Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.237.686

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. A pretensão absolutória, fundada na alegada fragilidade probatória e na insuficiência dos elementos de convicção para lastrear o decreto condenatório, exige o reexame do acervo fático-probatório, tarefa vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. O pedido de restabelecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 também não prescinde do revolvimento da matéria fático- probatória, porquanto a Corte de origem afastou o benefício com base em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam o envolvimento habitual da ré em atividades ilícitas, sendo inviável a revisão dessa conclusão na via do recurso especial. 3. A recorrente deixou de impugnar especificamente a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, aplicada em razão da transposição de fronteira estadual, fundamento autônomo e bastante para a manutenção da condenação e da dosimetria penal, o que atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental improvido.

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