Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.231.345
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELO NOBRE INTERPOSTO EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de revisão criminal, é imprescindível que a parte recorrente aponte violação do art. 621 do Código de Processo Penal, dispositivo que rege as hipóteses de cabimento da ação revisional, sob pena de deficiência de fundamentação. 2. A ausência de indicação específica do dispositivo legal que fundamenta a revisão criminal atrai a incidência da Súmula 284/STF, porquanto o recurso especial possui fundamentação vinculada, não cabendo ao julgador suprir a deficiência das razões recursais. Precedentes. 3. O habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.
4. Agravo regimental improvido.
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