Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.229.718

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Houve intimação para sanar o vício de representação da parte e a falha deixou de ser sanada. Diante da inércia, mantém-se o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido.

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