Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.227.492

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. SÚMULA 182/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Quanto à violação de domicílio, o agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 126/STJ, que assentou a ausência de interposição de recurso extraordinário para atacar o fundamento constitucional do acórdão de origem. Nesse cenário, aplica-se a Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Quanto ao tráfico privilegiado, o agravante não conseguiu infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada. O Tribunal de origem consignou fundamentos autônomos e suficientes para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006: a quantidade de droga apreendida (468,6 g de maconha), a presença de arma de fogo calibre .38 no mesmo contexto e a tentativa de fuga corroborando a delatio. O recurso especial não enfrentou especificamente a tentativa de fuga e a delatio corroborada, o que atrai a Súmula 283/STF. Ademais, o afastamento das premissas fáticas assentadas no acórdão pressuporia reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

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