Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.225.582
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRELIMINARES DE FLAGRANTE PREPARADO OU FORJADO E DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO REDUTORA DE 1/2. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de que as teses defensivas demandam o reexame fático-probatório da causa, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A questão em discussão consiste em definir se a desconstituição das conclusões da Corte de origem sobre a inexistência de flagrante preparado, a legalidade da busca pessoal e a adequação da fração redutora do tráfico privilegiado prescinde do reexame de provas. 3. O Tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, afastou a tese de flagrante preparado ou forjado ao assentar que as condutas imputadas possuem natureza permanente e que preexistiam à abordagem, motivada por informações do setor de inteligência. A alteração dessa premissa demanda o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A busca pessoal foi considerada legítima pelas instâncias ordinárias diante de fundada suspeita objetiva, decorrente de dados de inteligência que descreviam o réu e seu veículo, vindo a ser confirmada com a apreensão imediata de arma de fogo, munições e expressiva quantidade de maconha. O acolhimento da tese de ilegalidade da diligência encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração intermediária de 1/2 foi fundamentada de forma idônea na apreensão de mais de 4 kg de maconha, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
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