Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.215.952
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisões de fls. 1382-1385 e 1386-1389.
2. Contra a mesma decisão foram apresentados Embargos de Declaração e agravo regimental. A parte agravante sustenta a necessidade de análise de questão de ordem pública e requer a suspensão do processo (fls. 1405-1411). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando já foram opostos Embargos de Declaração contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se os argumentos relativos a matérias de ordem pública e ao pedido de suspensão do processo comportam apreciação na via eleita diante da ocorrência de preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. A interposição simultânea de Embargos de Declaração e de agravo regimental contra a mesma decisão viola o princípio da unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso. 6. A alegação de matéria de ordem pública e o pedido de suspensão do processo não afastam a ocorrência da preclusão consumativa quando já exercida a faculdade recursal por meio do primeiro recurso. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
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