Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.205.537
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDULTO DO DECRETO N. 11.302/2022. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/ STF E 211/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RHC N. 163.334/SC PERANTE O STF. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ABSOLVIÇÃO PELO ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. PRETENSÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 46 DO CPP. PRAZOS IMPRÓPRIOS. SÚMULA 83/STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de cabimento do indulto com base no Decreto n. 11.302/2022 não foi submetida ao Tribunal de origem, nem houve oposição de embargos declaratórios para provocar o pronunciamento colegiado, o que impede o conhecimento da questão na via especial, por ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282/STF e 211/ STJ. 2. O pedido de suspensão do processo não prospera, pois o RHC n. 163.334/SC foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sem determinação de sobrestamento, sendo inviável a pretensão em recurso especial. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A pretensão absolutória quanto ao crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (contumácia e dolo de apropriação), providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O trancamento da ação penal por suposta inobservância do prazo do art. 46 do CPP não se justifica, por se tratar de prazo impróprio, cuja inobservância configura mera irregularidade, sobretudo quando sopesadas a complexidade dos fatos e as circunstâncias que justificaram a dilatação das investigações.Incidência da Súmula 83/STJ. 5. A alegação de inépcia da denúncia encontra-se superada pela sentença condenatória proferida após regular instrução, operando-se a preclusão da matéria.
6. Agravo regimental não provido.
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