Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.198.719
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de revisão criminal, é imprescindível que a parte recorrente aponte violação do art. 621 do Código de Processo Penal, sob pena de não se conhecer do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2. A mera indicação de ofensa a dispositivos que tratam da matéria de fundo não supre a ausência de alegação de violação do dispositivo que rege o cabimento da própria ação revisional.
3. Agravo regimental improvido. Prejudicada a análise da Petição n. 646.896/2026.
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