Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.151.482

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 157, §§ 2º E 2º-A, DO CÓDIGO PENAL. CUMULAÇÃO E ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação penal por roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e § 2º- A, I, do Código Penal), praticado por duas vezes, com condenação mantida em apelação. 2. Fato relevante. O agravante sustenta contrariedade ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal, defendendo a possibilidade de aplicação cumulativa das majorantes do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, com incremento da fração em razão do número de agentes e do emprego de duas armas de fogo. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça manteve a condenação e, na terceira fase, aplicou único aumento de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, à luz do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. A decisão monocrática não conheceu do recurso especial e foi impugnada pelo presente agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, na terceira fase da dosimetria, é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, com elevação da fração, com fundamento no art. 68, parágrafo único, sem reexame do acervo probatório em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A manutenção da decisão agravada se impõe porque as razões recursais não infirmam seus fundamentos, notadamente quanto à inviabilidade de conhecimento do recurso especial. 6. A cumulação de causas de aumento e a elevação da fração, à luz do art. 68, parágrafo único, exigem fundamentação concreta extraída das instâncias ordinárias; o acórdão aplicou único aumento de 2/3 pelo emprego de arma de fogo, sem enfrentar, na dosimetria, o número de agentes e o uso de duas armas. 7. A pretensão de ampliar a fração ou cumular majorantes, com base no quadro fático indicado pelo agravante, demandaria reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, § 2º, II; CP, art. 157, § 2º-A, I; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

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