Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.133.812

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelos agravantes contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Pretensão recursal. Agravante requer a reconsideração da decisão monocrática, com o afastamento da incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reafirma teses de mérito e sustenta, de forma genérica, a não incidência da Súmula 7 do STJ atende ao dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática, de modo a afastar o óbice da Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Constata-se que o agravante não infirmou especificamente o fundamento da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 7 do STJ, limitando-se a reafirmar as teses de mérito e a alegar genericamente a inaplicabilidade do referido enunciado. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que torna inviável o agravo que não ataca, de modo direto e particularizado, as razões do decisum impugnado. 6. Diante da inobservância do ônus de dialeticidade recursal, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, III; CPC/1973, art. 545; CPP, art. 654, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada:

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