Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.111.979

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARCIALIDADE EM RELAÇÃO A AÇÃO PENAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. Após examinar o histórico e as circunstâncias fáticas do processo, o Tribunal de origem concluiu não haver elementos capazes de demonstrar a suspeição do Magistrado de primeiro grau em relação ao recorrente ou à ação penal instaurada contra ele, sobretudo porque o acusado sempre foi assistido pela Defensoria Pública da União, e não pelo advogado mencionado em matéria jornalística, investigado por tráfico de influência e exploração de prestígio. 3. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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