Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.111.979
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARCIALIDADE EM RELAÇÃO A AÇÃO PENAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
2. Após examinar o histórico e as circunstâncias fáticas do processo, o Tribunal de origem concluiu não haver elementos capazes de demonstrar a suspeição do Magistrado de primeiro grau em relação ao recorrente ou à ação penal instaurada contra ele, sobretudo porque o acusado sempre foi assistido pela Defensoria Pública da União, e não pelo advogado mencionado em matéria jornalística, investigado por tráfico de influência e exploração de prestígio. 3. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.