Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.085.227
- Publicado em 02/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 240, §2º, E 244 DO CPP. ILICITUDE DAS PROVAS. REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A abordagem policial deve estar fundamentada em elementos objetivos que configurem fundada suspeita de posse de objetos que constituam corpo de delito, não bastando meras impressões subjetivas ou percepções genéricas de "atitude suspeita".
2. Não constitui reexame fático-probatório vedado pela Súmula n. 7/STJ a análise da legalidade da abordagem policial quando os próprios elementos constantes dos autos demonstram a ausência de fundada suspeita.
3. A revisão criminal pode excepcionar o princípio da intangibilidade da coisa julgada quando houver flagrante ilegalidade na obtenção de provas, em conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior.
4. Agravo regimental desprovido.
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