Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.055.764

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida. 3. No caso, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte. No agravo regimental, porém, a parte se limitou a justificar que infirmou suficientemente as razões de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 7 do STJ) e que, por isso, o agravo deveria ser conhecido, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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