Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no REsp 2.055.764
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida.
3. No caso, a decisão monocrática conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto pela parte. No agravo regimental, porém, a parte se limitou a justificar que infirmou suficientemente as razões de inadmissibilidade do recurso especial (Súmula 7 do STJ) e que, por isso, o agravo deveria ser conhecido, o que não atende o princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.