Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no REsp 2.048.762

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NEGATIVA FUNDAMENTADA. SÚMULA 7/STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com insurgência do agravante quanto a cerceamento de defesa, ilegalidade na negativa de acordo de não persecução penal, inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e perda do cargo público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se subsiste nulidade já afastada em decisão anterior não impugnada, caracterizando coisa julgada; (ii) saber se houve ilegalidade na negativa do acordo de não-persecução penal pelo Ministério Público Federal; (iii) saber se é aplicável o óbice da Súmula n. 7/STJ diante da pretensão de reexame fático-probatório sob a alegação de revaloração das provas; e (iv) saber se a decretação de perda do cargo público foi devidamente fundamentada como efeito da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A nulidade arguida foi afastada em decisão anterior regularmente intimada, sem interposição de recurso, configurando coisa julgada e impedindo sua rediscussão no agravo regimental. 5. O oferecimento de acordo de não-persecução penal é prerrogativa do Ministério Público (CPP, art. 28-A), e a negativa foi devidamente fundamentada na insuficiência dos pressupostos subjetivos e na inadequação do acordo para reprovação e prevenção do crime, não havendo ilegalidade. 6. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório para análise de excludente de ilicitude e redimensionamento da pena, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ; ademais, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos inquisitoriais, mas em provas cautelares (interceptações telefônicas e buscas e apreensões), admitidas pelo CPP, art. 155. 7. A perda do cargo público foi expressamente fundamentada como efeito da condenação, diante da violação de deveres funcionais e da pena superior a 4 anos, nos termos do Código Penal, art. 92, I, "a" e "b", não havendo ilegalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 155; CP, art. 92, I, "a" e "b"; Súmula n. 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 867.525/PI, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025, DJEN de 10.02.2025; STJ, HC 885.921/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21.05.2025, DJEN de 30.05.2025.

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