Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 996.684

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NA APRECIAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUMÁRIA ADEQUADA AO MOMENTO PROCESSUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA CONDUTA E DO CONTEXTO FÁTICO. JUSTA CAUSA PRESENTE. DOLO ESPECÍFICO E APTIDÃO DA DECLARAÇÃO DESCRITOS NA EXORDIAL. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE DEMANDAM APROFUNDAMENTO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. As decisões de recebimento da denúncia e de apreciação da resposta à acusação possuem natureza interlocutória e exigem motivação sumária, suficiente quando verificado o atendimento ao art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, com suporte probatório mínimo. 2. A negativa de absolvição sumária fundamentada na ausência das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal não configura negativa de prestação jurisdicional, quando as teses defensivas dependem de instrução probatória. 3. A denúncia é formalmente apta ao descrever a conduta, o contexto fático, o uso do documento em procedimento judicial de precatório e a finalidade de inserir declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, permitindo contraditório e ampla defesa. 4. O delito de falsidade ideológica, embora formal, pressupõe que a declaração falsa recaia sobre fato juridicamente relevante e apresente aptidão objetiva para comprometer a função probatória do documento, circunstâncias devidamente descritas na inicial acusatória. 5. As alegações defensivas relativas à ausência de demonstração concreta do dolo específico e da inaptidão da declaração para afetar o bem jurídico tutelado no caso em exame constituem matérias que demandam aprofundamento no curso da instrução criminal, mediante a necessária dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.