Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 940.386
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVISÃO DE
DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
habeas corpus por veicular pedidos já examinados nesta Corte em
recurso em habeas corpus anterior, relativos à revisão da dosimetria
da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, que
identificou reiteração de pedidos já decididos e a inadequação da
via eleita, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ e o não
conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão
agravada, incidindo a Súmula n. 182 do STJ, que impede o
conhecimento do agravo quando ausente impugnação específica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da
Súmula 182 do STJ. 2. A reiteração de pedidos em habeas corpus,
ainda que dirigida contra acórdãos distintos, caracteriza
litispendência e inviabiliza o conhecimento de novo writ ou de
recurso que reproduza a mesma causa de pedir.
Dispositivos relevantes citados:
RISTJ, art. 210; STJ, Súmula 182; CPC/1973, art. 545
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182
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