Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 940.386

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DOSIMETRIA. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA REVISÃO DE DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por veicular pedidos já examinados nesta Corte em recurso em habeas corpus anterior, relativos à revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, que identificou reiteração de pedidos já decididos e a inadequação da via eleita, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ e o não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo quando ausente impugnação específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. A reiteração de pedidos em habeas corpus, ainda que dirigida contra acórdãos distintos, caracteriza litispendência e inviabiliza o conhecimento de novo writ ou de recurso que reproduza a mesma causa de pedir. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; STJ, Súmula 182; CPC/1973, art. 545 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182

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