Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 895.180
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
DENEGADO. OPERAÇÃO TESTA DE FERRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO
QUALIFICADO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE ANULAR ACORDO DE
COLABORAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU E AS PROVAS DECORRENTES. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA FUNDADA EM
DOCUMENTOS E REGISTRO AUDIOVISUAL. INEVIDÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE.
PRISÃO PREVENTIVA UTILIZADA COMO MOEDA DE TROCA. FALTA DE
DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA
VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A ilegalidade apta a justificar o manejo de habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio deve ser manifesta e restrita a
questões de direito, não admitindo reexame de fatos e provas ou
dilação probatória.
2. A validade do acordo de colaboração premiada pressupõe
voluntariedade do colaborador, assistência técnica por advogado e
controle judicial de regularidade, legalidade e adequação dos
benefícios, com base em elementos documentais e registros da
audiência de homologação.
3. No caso, a tese defensiva demanda incursão em fatos e provas para
infirmar a conclusão soberana da Corte de origem, que confirmou a
voluntariedade e a regularidade do acordo de colaboração premiada,
com base em documentos, ata e registro audiovisual da audiência de
homologação, além do contexto fático-probatório da investigação. A
revogação da prisão preventiva do colaborador ocorreu antes da
homologação e foi fundamentada em alteração do contexto cautelar,
notadamente pela postura colaborativa que reduziu os riscos à ordem
pública, à instrução e à aplicação da lei penal, sem vinculação da
liberdade à cláusula do acordo; o Ministério Público, inclusive,
requereu ou anuiu com a revogação de prisões de investigados que não
firmaram colaboração, afastando o uso da liberdade como moeda de
troca.
4. A necessidade de desconstituir o quadro delineado no acórdão
estadual para reconhecer vício de vontade ou coação na formação do
acordo evidencia a inadequação do habeas corpus para o revolvimento
fático-probatório pretendido, impondo a manutenção da decisão
monocrática que denegou a ordem.
5. Agravo regimental improvido.
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