Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 632.601

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia o trancamento de processo penal contra o paciente. Na decisão agravada, a ordem foi denegada porque porque o inquérito policial, como peça meramente informativa, não vincula eventual propositura de processo penal pelo Ministério Público. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. A impugnação não veiculada na petição inicial não pode ser conhecida no agravo regimental, por se tratar de inovação recursal. 5. Agravo regimental não conhecido.

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