Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.124.669
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento de crime único já foi objeto do REsp n. 2.206.661/SC/SP. Assim, a irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e julgada.
2. Agravo regimental não provido.
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