Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.124.464
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. NATUREZA INTEGRATIVA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar razões já apreciadas e não enfrentando, de modo específico, a divergência entre a autorização excepcional de importação emitida pela autoridade competente e os receituários médicos.
2. No caso, conforme anotado pela Corte local, a defesa opôs embargos de declaração em face da sentença proferida em primeiro grau, ainda pendentes de julgamento, de modo que, dada a natureza integrativa do recurso, não há falar em esgotamento da instância ordinária.
3. De toda forma, a concessão de salvo-conduto em sede de habeas corpus demanda prova pré-constituída e atualizada da necessidade terapêutica e da segurança técnica do procedimento, o que não se verifica quando há inconsistência documental relevante e quando o certificado de curso online de curta duração e sem reconhecimento da autoridade sanitária não comprova capacidade técnica mínima para manejo e extração artesanal segura do princípio ativo. Não configurada flagrante ilegalidade, descabe a concessão de habeas corpus de ofício.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.