Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.123.948

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus exige prova pré-constituída no momento da impetração, sendo inviável a apresentação superveniente de documentos, em sede de agravo regimental, para suprir ausência de peça essencial. 2. Ademais, no caso, sequer foi juntada, nesta oportunidade, a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, proferido no julgamento do recurso de apelação, o que impede a análise dos pedidos formulados no writ. 3. Agravo regimental não provido.

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