Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.122.600
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE MAIS DE 1 KG DE ENTORPECENTES DE NATUREZAS DISTINTAS EM TRANSPORTE INTERESTADUAL E ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. 1. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da apreensão de mais de 1 kg de drogas de naturezas diversas, em ônibus de turismo, em rota interestadual, e de revólver calibre .38, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o fumus comissi delicti, o periculum libertatis e a insuficiência das medidas cautelares diversas.
2. Agravo regimental improvido.
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