Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.122.600

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE MAIS DE 1 KG DE ENTORPECENTES DE NATUREZAS DISTINTAS EM TRANSPORTE INTERESTADUAL E ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. 1. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da apreensão de mais de 1 kg de drogas de naturezas diversas, em ônibus de turismo, em rota interestadual, e de revólver calibre .38, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta, o fumus comissi delicti, o periculum libertatis e a insuficiência das medidas cautelares diversas. 2. Agravo regimental improvido.

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