Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.122.515
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Descabimento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator que indefere a liminar. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar formulado na impetração de habeas corpus. 2. Fato relevante. A defesa reitera as alegações da petição inicial do habeas corpus e requer a concessão da liminar, com pedido de reconsideração da decisão ou provimento do agravo para deferir a medida no mandamus. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática indeferiu a liminar. Ausência, até o momento, de parecer do MPF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em h abeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido do descabimento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma motivada, defere ou indefere liminar em habeas corpus. 6. No caso, a insurgência volta-se exclusivamente contra o indeferimento da liminar na impetração, hipótese em que o agravo regimental não se revela meio processual adequado, impondo-se o não conhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais explicitamente citados no documento. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes explicitamente citados no documento.
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