Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.122.404

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. A reincidência impede a concessão da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, por ausência de preenchimento dos requisitos legais, e a natureza do delito anterior não afasta seus efeitos. 3. Agravo regimental não provido.

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