Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.122.334
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos, na fuga do paciente e em seu histórico de registros infracionais, elementos que evidenciam o risco de reiteração delitiva e justificam a custódia para garantia da ordem pública.
2. Inexistência de fundamentação baseada em gravidade abstrata do delito. A consideração, pela decisão agravada, das circunstâncias concretas do fato e dos elementos apreciados pelas instâncias ordinárias não configura inovação de fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
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