Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.797
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. SUBSISTÊNCIA DO RISCO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, lastreada na gravidade do modus operandi (comércio de entorpecentes na modalidade delivery, com uso de "quentinhas" e motoboys) e no risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela existência de outro procedimento em curso contra o paciente pelo mesmo delito (art. 312, § 3º, IV, do CPP). 2. A contemporaneidade da custódia cautelar afere-se pela subsistência da situação de risco, e não pela data dos fatos originalmente imputados, sobretudo diante da diligência policial recente que evidenciou a continuidade da atividade ilícita.
3. Agravo regimental improvido.
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