Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.743
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS NA COAUTORIA. UNIDADE DE DESÍGNIOS DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante busca o afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, ao argumento de que não realizou a abordagem armada e somente surgiu no transbordo da carga. As instâncias ordinárias, contudo, reconheceram o emprego de arma de fogo no roubo e a unidade de desígnios entre os coautores, descrevendo atuação concertada do agravante na dinâmica criminosa, inclusive com ordem sobre a liberação das vítimas.
2. Em contexto de coautoria previamente ajustada para a prática de roubo, as circunstâncias objetivas do delito se comunicam entre os agentes, mesmo que nem todos executem pessoalmente o gravame.
3. Agravo regimental não provido.
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