Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.121.734

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. 1. A prisão cautelar é medida excepcional e exige motivação concreta amparada em elementos dos autos que demonstrem a imprescindibilidade da segregação para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. 2. A prisão preventiva está amparada na diversidade e na quantidade de drogas apreendidas, no uso de armamento e munições de elevado poder ofensivo, e no comportamento agressivo do agente - que ao avistar os policiais ingressou em residência alheia, atirou contra os policiais e fez os moradores da residência, inclusive uma criança, de reféns por aproximadamente uma hora e meia, justificando a prisão preventiva pela gravidade concreta e pela necessidade de acautelar a ordem pública. 3. A aferição da contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva não se limita à proximidade temporal estrita, sendo suficiente a persistência de situação de risco atual e concreta que recomende a custódia. 4. Agravo regimental improvido.

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