Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.121.366

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. MODUS OPERANDI. DESENTENDIMENTOS ANTERIORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESTRUIÇÃO DE PROVAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial do habeas corpus. 2. Hipótese em que não se evidenciou a ocorrência de coação ilegal, pois a prisão cautelar está devidamente amparada em elementos concretos que denotam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, considerando-se as circunstâncias do delito e o modus operandi empregado – disparos de arma de fogo contra a vítima por desentendimentos anteriores em razão de conflitos financeiros e patrimoniais –, bem como para a conveniência da instrução criminal, diante da notícia de intimidação de testemunhas, criação de álibis falsos e destruição de provas. 3. Agravo regimental improvido.

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