Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.121.320

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRESUNÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. 1. A aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 pressupõe a ausência de dedicação a atividades criminosas, vedada a conclusão por presunção, devendo apoiar-se em elementos concretos do caso. 2. A quantidade de droga apreendida, isoladamente, não autoriza o afastamento do tráfico privilegiado, exigindo-se motivação específica que demonstre a inserção estável do agente na prática delitiva; hipótese em que se manteve a fração de 1/2 da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, conforme a sentença restabelecida. 3. O regime inicial mais gravoso reclama fundamentação concreta, relacionada às circunstâncias judiciais e à gravidade efetiva da conduta, não bastando remissão genérica à natureza do crime ou à quantidade de entorpecente. 4. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos exige motivação idônea quanto à inadequação da medida ao caso, considerada a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e as diretrizes legais. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.