Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.297
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 226 DO CPP. INVALIDADE. SUBSISTÊNCIA DE ACERVO PROBATÓRIO AUTÔNOMO E IDÔNEO. PROVAS INDEPENDENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. “TOTALIZAÇÃO” DAS DROGAS APREENDIDAS EM ENDEREÇO DO CORRÉU. VÍNCULO ASSOCIATIVO RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade quando proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, sujeita ao controle colegiado mediante agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024. 2. O reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP é inválido e não pode lastrear a condenação. Contudo, a condenação pode subsistir quando amparada em provas independentes e produzidas sob contraditório, como apreensão de variadas drogas e petrechos de fracionamento, dados telemáticos obtidos por ordem judicial, depoimentos policiais idôneos e confissão do corréu, evidenciando autoria e materialidade de forma autônoma. 3. A extensão da materialidade do tráfico aos integrantes do grupo é legítima quando demonstrada associação estável e permanente, divisão de tarefas e comunhão de desígnios, ainda que a apreensão ocorra em endereço de corréu, sendo inviável restringir a imputação ao ínfimo quantitativo apreendido com o agravante. Julgado: HC n. 183.978/RR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 1/2/2013.
4. Agravo regimental não provido.
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