Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.266
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE MERCANCIA ILÍCITA E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE PROVAS. ANTECEDENTES E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A custódia foi justificadamente lastreada em elementos concretos das circunstâncias da prisão e no histórico criminal, e não na gravidade abstrata do delito. Mostra-se adequadamente motivada a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão, diante do risco concreto de reiteração delitiva e da necessidade de tutela da ordem pública.
2. Agravo regimental improvido.
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