Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.121.030
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO. PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO COM O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração ao reconhecer a idoneidade da fundamentação da negativa do direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória.
2. Hipótese em que foi mantida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, assentada em elementos concretos, em razão do potencial risco de reiteração delitiva, em compatibilização com o regime inicial semiaberto.
3. Agravo regimental improvido.
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