Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.120.743

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATÉRIA NÃO DELIBERADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para apreciação nesta Corte, ainda que se cuide de questão de ordem pública. 2. Agravo regimental improvido.

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