Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.120.743
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATÉRIA NÃO DELIBERADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prévio exame das alegações pelas instâncias ordinárias constitui requisito indispensável para apreciação nesta Corte, ainda que se cuide de questão de ordem pública.
2. Agravo regimental improvido.
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