Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.120.520

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PLURALIDADE DE DELITOS PRATICADOS EM CURTO LAPSO TEMPORAL. MODUS OPERANDI REITERADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO PARCIAL E APREENSÕES. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONTEMPORANEIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias com base em dados concretos extraídos dos autos: pluralidade de furtos (cinco) qualificados praticados em curto lapso temporal (um mês), com modus operandi reiterado de rompimento de obstáculos mediante ferramentas, confissão parcial do agente e apreensão de res furtiva e vestimentas compatíveis com as ocorrências. 2. A contemporaneidade do periculum libertatis foi afirmada à luz do art. 312, § 2º, do CPP, não havendo fato novo apto a infirmar os fundamentos originários da cautela; a série de cinco furtos qualificados em vinte dias, com padrão específico de execução, evidencia risco atual e concreto de reiteração delitiva. 3. A substituição da custódia por medidas cautelares diversas não é adequada nem suficiente para neutralizar o risco, diante do padrão de conduta delineado, preservando-se a garantia da ordem pública (CPP, arts. 312 e 315). 4. Agravo regimental não provido

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.