Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.119.853

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de nulidade da busca veicular e do ingresso domiciliar não foi examinada no acórdão impugnado, o que impede seu enfrentamento neste feito sob pena de indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. É válida, para manter a prisão preventiva em sentença condenatória, a referência aos fundamentos exarados no decreto de custódia cautelar, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. No caso, a cautela extrema foi justificada pela gravidade concreta da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela apreensão de 967 gramas de cocaína, 14 gramas de MDMA e 90 comprimidos de ecstasy, elementos idôneos para acautelar a ordem pública. 5. Agravo regimental não provido.

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