Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.119.097

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REMIÇÃO PELO ESTUDO EAD. TEMA 1.236. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA NO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. TEMA 993. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o condenado que cumpre pena no regime semiaberto, ainda que em prisão domiciliar, tem direito à remição pelo trabalho, conforme dispõe o art. 126 da Lei de Execução Penal. 2. No caso, o indeferimento da remição pelo trabalho ocorreu em razão da ausência de comprovação das horas trabalhadas, por ausência de registros que atestem a frequência e jornada desempenhada. Para alterar tal entendimento, de que o trabalho foi efetivamente prestado em condições aptas a gerar a remição, seria necessário o revolvimento fático-probatório, inviável na via eleita. 3. A remição pelo estudo em modalidade a distância exige integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema prisional, com comprovação de frequência e realização das atividades, em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.236. 4. O monitoramento eletrônico é um dos requisitos para cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado (Tema 993). 5. Agravo regimental improvido.

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