Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.118.820
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Embora a reprimenda tenha sido redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, a manutenção de circunstância judicial negativa constitui fundamento idôneo para a fixação do regime inicial semiaberto, afastando a pretensão de regime aberto.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.