Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.118.820

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Embora a reprimenda tenha sido redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, a manutenção de circunstância judicial negativa constitui fundamento idôneo para a fixação do regime inicial semiaberto, afastando a pretensão de regime aberto. 2. Agravo regimental improvido.

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