Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.118.707

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de impetração. Inviabilidade de conhecimento do mandamus. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de writ anterior. 2. Fato relevante. Impetração com pedido idêntico ao formulado em HC anterior, ambos voltados contra acórdão proferido em revisão criminal no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com alegação do agravante de inexistência de identidade objetiva entre as impetrações, de ausência de coisa julgada material e de possibilidade de concessão de ordem de ofício diante de supostas nulidades processuais. 3. As decisões anteriores. Decisão agravada não conheceu do habeas corpus por inadmissível reiteração de pedidos, reservando a análise da controvérsia aos autos da primeira impetração. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração de impetração com idêntico objeto, dirigida contra o mesmo acórdão da revisão criminal, obsta o conhecimento de novo mandamus. III. Razões de decidir 5. Verificada a identidade de objeto e a reiteração de pedidos entre as impetrações, ambos dirigidos contra o mesmo acórdão da revisão criminal, o conhecimento do novo mandamus se mostra obstado, devendo a controvérsia ser analisada nos autos da primeira impetração. 6. Ausente ilegalidade patente, não se justifica a concessão de ordem de ofício, especialmente diante da inadmissível reiteração que impede a apreciação do mérito na presente impetração. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com idêntico objeto, dirigido contra o mesmo acórdão, impede o conhecimento de nova impetração, reservando-se a análise ao primeiro writ. 2. A concessão de ordem de ofício em habeas corpus pressupõe ilegalidade manifesta, não configurada na hipótese. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada: Informações insuficientes para indicação de precedentes, à vista das citações não consideradas.

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