Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.118.698

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TÉRMINO RECENTE DA EXECUÇÃO PENAL ANTERIOR. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DISCUSSÃO DA AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. 1. A prisão preventiva foi decretada e mantida com base em fundamentação concreta, evidenciada pela reincidência específica e pelo término recente da execução penal, circunstâncias que demonstram o periculum libertatis e justificam a garantia da ordem pública. 2. Mostra-se inadequado o uso do habeas corpus para a discussão da autoria delitiva, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via de cognição sumária. 3. Condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas não se revelam suficientes quando presentes elementos objetivos indicativos de reiteração delitiva, conforme delineado pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental improvido.

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