Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.118.227

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR EM CRIME PERMANENTE. DENÚNCIA QUALIFICADA, MONITORAMENTO E VISUALIZAÇÃO EXTERNA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O habeas corpus não constitui substitutivo do recurso legalmente cabível, admitindo-se superação apenas diante de ilegalidade flagrante reconhecível de ofício. 2. A busca domiciliar em contexto de crime permanente é válida quando amparada por denúncia qualificada, diligência prévia e visualização externa de objetos que denotem tráfico, revelando fundadas razões para o ingresso. 3. A causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas exige a demonstração de inexistência de dedicação a atividades criminosas, sendo inviável a sua aplicação quando as circunstâncias do caso indicam habitualidade delitiva, vedado o revolvimento fático-probatório na via estreita do habeas corpus. 4. A negativa do direito de recorrer em liberdade pode ser mantida quando persistentes os fundamentos cautelares, demonstrada a gravidade concreta e o risco à ordem pública, dispensando fundamentação exaustiva quando o réu permaneceu preso durante toda a instrução e subsistem os requisitos legais. 5. Agravo regimental improvido.

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