Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.118.143
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS E PETRECHOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida, à luz do art. 312 do CPP, diante da gravidade concreta do fato, evidenciada pela apreensão de cerca de 9,6 kg de maconha fracionada, três balanças de precisão, múltiplos pontos de apreensão e movimentação típica do tráfico. 2. A alegação de ausência de fatos novos não afasta a medida extrema quando há motivação concreta já delineada e demonstrada a insuficiência das cautelares diversas; o cumprimento das cautelares não elide o risco atual à ordem pública. 3. O periculum libertatis foi individualizado com base nas circunstâncias objetivas da abordagem e nas apreensões em locais vinculados, inclusive 197 g de maconha e balança em endereço do agravante, além de elementos cautelares sobre risco de reiteração.
4. Inexistente ilegalidade flagrante, não se justifica a superação da Súmula N. 691/STF.
5. Agravo regimental não provido.
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