Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.117.904
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Interposição concomitante de recurso especial. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus sob o fundamento de se tratar de substitutivo de recurso próprio, com impugnação simultânea do mesmo acórdão por recurso especial interposto na origem, ainda pendente de processamento. 2. Fato relevante. A parte agravante sustenta que a existência de recurso especial, desprovido de efeito suspensivo, não impede o manejo do habeas corpus por ser ação constitucional autônoma; requer, subsidiariamente, concessão da ordem, de ofício, por suposta flagrante ilegalidade, reiterando alegações sobre aumento da pena-base, negativa do tráfico privilegiado e pleiteando redimensionamento da pena e readequação do regime. 3. Decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ por orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores quanto ao habeas corpus substitutivo e pela vedação à tramitação concomitante de impugnações contra o mesmo ato, em razão do princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível o processamento de habeas corpus substitutivo quando já interposto recurso especial contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se é possível a concessão da ordem, de ofício, por alegada flagrante ilegalidade, apesar da impugnação concomitante pela via recursal própria e de pendência de apreciação na instância competente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores veda o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo o não conhecimento da impetração quando existente via recursal adequada. 6. A impugnação concomitante por habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e subverte o sistema recursal, tornando inviável o processamento do writ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, conforme orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. 2. É vedada a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão, por violação ao princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 802.740/SE, Sexta Turma, DJe 20.04.2023; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Sexta Turma, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 753.303/SP, Sexta Turma, DJe 30.08.2022 ; STJ, RHC 151.394/DF, Quinta Turma, DJe 27.09.2021
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