Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.117.793
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA E CUMPRIMENTO DE PENA. PLURALIDADE DE AÇÕES PENAIS E INQUÉRITOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A decisão agravada foi mantida diante de elementos concretos que revelam o periculum libertatis, notadamente a reincidência, a suposta prática de novo crime enquanto estava em cumprimento de pena por outro delito, e a existência de múltiplas ações penais e inquéritos em curso, circunstâncias que evidenciam a contumácia delitiva e a periculosidade social, legitimando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas para acautelar a ordem pública, especialmente diante da prática de novo delito durante a execução de pena e do histórico de reiteração delitiva.
3. Agravo regimental improvido.
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