Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.116.812

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, foi verificado que em impetração anterior, interposta pela defesa da agravante, nos autos do HC n. 1.101.162/MT, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin – Presidente do STJ –, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal n. 1001998-76.2025.8.11.0050, era vindicado também o abrandamento de seu regime prisional, sob os mesmos argumentos ora aduzidos. 2. Naquela oportunidade, foi asseverado que o julgado impugnado não divergia da jurisprudência do STJ, pois, conforme se extraía do trecho do acórdão supratranscrito, havia elementos idôneos para a fixação do regime fechado, em especial a valoração negativa de circunstância judicial, conforme recorte abaixo (e-STJ, fl. 26, daqueles autos): Por fim, no que tange ao pedido de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, este igualmente não merece prosperar. Isso porque, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 8 anos de reclusão, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelas particularidades do caso, justificam a fixação de regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, em consonância com o princípio da individualização da pena. 3. Nesses termos, por se tratar de reiteração de matéria já analisada e decidida por esta Corte de Justiça, julgo prejudicada nova análise dessa insurgência. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.