Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.116.808

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Neste regimental, a defesa reiterou os argumentos aduzidos na petição do mandamus, mas não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, proceder que não atende ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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