Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.783
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DE MORADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, firmou a orientação de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência, no interior da casa, de situação de flagrante delito.
2. No caso, os policiais se dirigiram ao local após informações do serviço de inteligência sobre tráfico de drogas e foram recebidos pela mãe do agravante, que autorizou o ingresso, sendo tal consentimento confirmado em juízo. Não foram demonstrados elementos concretos de coação ou violência capazes de infirmar a voluntariedade da autorização. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
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