Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.115.749
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação insuficiente dos fundamentos da decisão agravada. writ contra decisão liminar de Tribunal local. Óbices sumulares. Agravo NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, com base no art. 21-E, IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ. 2. Fato relevante. A impetração atacou decisão liminar de Desembargador de Tribunal local. A agravante alegou carência de fundamentação da decisão agravada e reiterou a tese de inidoneidade da prisão preventiva. 3. Decisões anteriores. Indeferimento liminar do habeas corpus por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do STF; no agravo, ausência de impugnação específica a esse fundamento. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o enunciado n. 691 da Súmula do STF impede o conhecimento de habeas corpus originário no STJ quando dirigido contra decisão liminar proferida por Tribunal local; e (ii) saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai o óbice do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, inviabilizando o agravo regimental. III. Razões de decidir 5. O enunciado n. 691 da Súmula do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Tribunal local que indefere liminar, configurando óbice objetivo ao exame do writ originário. 6. O agravo regimental deve impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada; a ausência de enfrentamento do óbice sumular atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, obstando o conhecimento e impondo a manutenção da decisão agravada. 7. A decisão da Presidência do STJ observou os arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ, sendo legítimo o indeferimento liminar diante da manifesta incidência de óbice sumular. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus originário no STJ não pode ser conhecido quando dirige impugnação a decisão liminar de Tribunal local, por força do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 2. O agravo regimental deve atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, sob pena de incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. É legítimo o indeferimento liminar do habeas corpus pela Presidência do STJ com base nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ quando presente óbice sumular ao conhecimento. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; STF, Súmula 691; STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, Súmula 182
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