Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.115.685

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aplicação da Súmula N. 691 do STF. Habeas corpus contra indeferimento de liminar por relator do Tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Relator que negou liminar em writ na Corte de origem. 2. Agravante sustenta flagrante ilegalidade na custódia preventiva, afirma ausência de fundamentação concreta, invoca condições pessoais favoráveis e pleiteia a superação do óbice sumular para concessão da ordem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar, diante de alegada ilegalidade manifesta. III. Razões de decidir 4. Incide a Súmula 691 do STF quando o habeas corpus é impetrado contra decisão de relator que indeferiu liminar, o que inviabiliza o conhecimento do writ por Tribunal Superior. 5. A superação da Súmula 691 do STF é excepcional e pressupõe dem onstração de flagrante constrangimento ilegal ou teratologia, inexistentes no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula 691 do STF para obstar o conhecimento de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por relator do Tribunal de origem. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 691 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.008.933/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1º/9/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.025.416/GO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1º/10/2025.

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